No decorrer da história acompanhamos o relacionamento dos termos: ética, moral, justiça e direito, muitas vezes tratados como semelhantes e em outras como diferentes. Muitos estudiosos e pensadores em épocas diferentes tentaram definir esses termos estabelecendo suas diferenças.
A palavra ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social. Já a palavra Moral tem origem no latim - morus - significando os usos e costumes. Moral é o conjunto das normas para o agir específico ou concreto. A Moral está contida nos códigos, que tendem a regulamentar o agir das pessoas. O termo Direito, por sua vez, vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" 1292 até chegar à grafia atual (documentada no século XIII). Para outros autores, a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Justitia, que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de rectum. As questões que envolvem o Direito e a Lei são muito confundidas com o Princípio da Justiça. O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio). Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto àquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.
O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. O Direito Civil, que é referencial utilizado no Brasil, baseia-se na lei escrita. A Common Law, dos países anglo-saxões, baseia-se na jurisprudência. As sentenças dadas para cada caso em particular podem servir de base para a argumentação de novos casos. O Direito Civil é mais estático e a Common Law mais dinâmica.
Alguns autores afirmam que o Direito é um subconjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.
A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que a caracteriza.
Cristiano Thomasius (1655-1728) distinguiu três fontes do bem: a honestidade, o decoro e a justiça. O honesto é o bem mais alto, cujo oposto é o torpe. O decoro é um bem intermediário, assim como o seu oposto, o indecoroso é um mal intermediário. O justo tem no seu oposto, o injusto, o mal extremo. "... o que o homem faz por obrigação interna e em conformidade com as regras do honesto e do decoroso, é dirigido pela virtude em geral e por isso o homem se diz virtuoso e não justo; ao passo que o que ele faz segundo as regras do justo, ou por obrigação externa, é dirigido pela justiça e faz com que se possa chamar de justo."
Segundo Kant (1724-1808), na Crítica da Razão Prática (1787:I,1,cap.3), a ação conforme à lei, mas não feita por respeito à lei, é a ação legal; a feita por respeito à lei é a ação moral.
"A pura concordância e discordância de uma ação com a lei, sem considerar o móvel da própria ação, chama-se legalidade, ao passo que, quando a idéia do dever, derivada da lei, é ao mesmo tempo móvel da ação, se tem a moralidade."
Fontes:
http://www.suapesquisa.com/o_que_e/
http://tpd2000.vilabol.uol.com.br/
http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/
http://pt.wikipedia.org/
http://www.scribd.com/
http://br.dir.groups.yahoo.com/group/SociedadeSecreta/
http://jus2.uol.com.br/
http://www.ufrgs.br/
http://www.mundodosfilosofos.com.br/
http://www.coladaweb.com/
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domingo, 23 de agosto de 2009
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Um comentário:
Podemos perceber que a definição de ética, moral e direito é um tanto dificil. Mas nada impede que todos nós tenhamos o famoso jargão "O que é ética?". Responsta essa que resumindo, é tudo aquilo que voce acha correto. Como se voce fosse o Juiz da situação onde voce iriá tomar como base a sua experiência.
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